Perguntas frequentes
- Percentual – receber um percentual mensal do saldo de Conta de Benefício Concedido, entre 0,2 % e 2 %; ou
- Renda em quotas por prazo certo – calculada pela transformação do saldo de Conta de Benefício Concedido em renda mensal financeira; ou
- Renda mensal financeira – valor fixo definido pelo Participante, a ser pago até exaurir o Saldo Total, observado o prazo mínimo de 60 meses.
- Ter 18 anos e prazo de acumulação
- 5 anos de acumulação – utilização de até 50% do saldo de conta total do Participante
- 10 anos de acumulação – utilização de até 70% do saldo de do Participante. Durante o período do recebimento do benefício temporário o participante deverá manter o recolhimento das contribuições básicas.
Não há taxa de carregamento, descarregamento e performance.
No caso do plano Família Itaipu, o instituidor é a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). O plano é disponibilizado aos atuais associados da Fundação Itaipu-BR e a seus familiares consanguíneos e por afinidade até o 4º.
É um mecanismo de formação de poupança interna de longo prazo necessário para ampliar a capacidade de investimento do país e diversificar as fontes de financiamento do crescimento econômico.
As entidades de previdência complementar fechada são constituídas sob a forma de associações ou fundações, cujo objetivo é administrar planos de benefícios previdenciários. Essas instituições não possuem fins lucrativos e, dessa forma, revertem todo retorno da aplicação dos recursos aos participantes.
Participantes de planos de previdência complementar na modalidade de Contribuição Definida, devem escolher entre duas opções de regime de tributação: Regime Progressivo ou Regime Regressivo.
Em razão da atualização da Lei 11.053/2004, a sua opção pelo Regime de Tributação será solicitada pela Fibra no momento de sua opção ao resgate de saldo ou pela escolha de um dos benefícios previstos em Regulamento.
No Regime Progressivo, os valores recebidos na aposentadoria são tributados de acordo com a tabela progressiva de Imposto de Renda, tendo como base de cálculo a renda dos participantes, quanto maior a renda, maior o imposto.
No Regime Regressivo a alíquota vai reduzindo, quanto mais tempo o participante mantiver seu dinheiro no plano menor será o percentual de tributação. Inicia em 35% e pode chegar em até 10%, para investimentos com mais de 10 anos, quanto maior o prazo, menor a tributação, a tributação será definitiva e exclusiva.
Posso deduzir as contribuições pagas para o plano da base de cálculo do meu Imposto de Renda?